No final do ano passado, a FTC entrou com uma ação contra a AT&T, afirmando que a transportadora estava limitando os dados dos usuários em planos ilimitados, uma prática que supostamente está em andamento desde 2011. A AT&T agora está tentando entrar com uma ação para arquivar a ação invocando a cláusula de "transportadora comum" de Nível II, que isenta a transportadora da jurisdição da FTC e a coloca sob a alçada da FCC.
Aqui está o que a AT&T afirma:
A AT&T se qualifica claramente como uma 'operadora comum' para os fins da Seção 5, porque fornece serviços de voz móvel sujeitos à regulamentação de operadora comum sob o Título II da Lei de Comunicações. O fato de os serviços de dados móveis da AT&T não serem regulamentados como serviços de operadora comum sob a Lei de Comunicações é irrelevante. O texto, a estrutura, a história e o objetivo da Seção 5 não deixam dúvidas de que sua isenção de transportadora comum liga o 'status de uma entidade como transportadora comum sujeito a', e não suas 'atividades sujeitas a regulamentação nos termos dessa lei'.
A FTC não pode reescrever o estatuto para expandir sua própria jurisdição.
A operadora já havia fechado um processo de US $ 105 milhões com a FTC em outubro por causa do uso de dispositivos móveis, no qual cobrava dos clientes "milhões de dólares em assinaturas de terceiros não autorizadas e serviços premium de mensagens de texto".
Mesmo que a AT&T consiga anular com êxito o processo da FTC, ela terá que lidar com a FCC, que também está tentando processar a transportadora pelas mesmas razões. Conforme observado pela AT&T em sua moção para demitir o processo da FTC:
Agora, o Departamento de Execução da FCC está considerando ativamente a possibilidade de emitir um Aviso de Responsabilidade Aparente contra a AT&T, alegando que as divulgações públicas da AT&T sobre seu programa MBR falharam em atender à regra de transparência da FCC e em propor confisco estatutário. A FTC procura litigar os mesmos problemas em um processo paralelo inadequado.
A AT&T disse que, embora os dados móveis não sejam um serviço de operadora comum, eles enfrentam regulamentos sob o Título III da Lei de Comunicações e a Seção 706 da Lei de Telecomunicações.
Fonte: AT&T (Scribd), Ars Technica