Uma nova decisão do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia proíbe a polícia de forçar as pessoas a desbloquear um telefone celular com o rosto, íris ou dados de impressões digitais. A decisão foi proferida em resposta a um pedido de mandado de busca que buscava acesso biométrico para desbloquear todos os dispositivos em uma residência em Oakland. O juiz Kandis Westmore negou a solicitação, afirmando que os recursos biométricos eram iguais a uma senha e que eles também desfrutavam das mesmas proteções:
O tribunal considera que o pedido do governo está em desacordo com a Quarta e a Quinta Emendas, e o pedido de mandado de busca deve ser negado. Os telefones celulares de hoje não são comparáveis a outros equipamentos de armazenamento, sejam físicos ou digitais, e têm direito a maior proteção da privacidade.
A Quarta Emenda afirma que as pessoas têm o direito de estar seguras em suas casas contra buscas e apreensões irracionais, enquanto a Quinta Emenda protege contra a auto-incriminação. Da decisão:
Se uma pessoa não puder ser obrigada a fornecer uma senha, porque é uma comunicação de depoimento, ela não poderá ser obrigada a fornecer seu dedo, polegar, íris, rosto ou outro recurso biométrico para desbloquear o mesmo dispositivo.
O abaixo-assinado constata que um recurso biométrico é análogo às 20 respostas fisiológicas não-verbais suscitadas durante um teste de polígrafo, que são usadas para determinar a culpa ou inocência e são consideradas depoimento.
Conforme observado pela Forbes, a decisão é uma decisão histórica para os defensores da privacidade, mas resta saber se o veredicto do Tribunal Distrital será confirmado nos tribunais superiores.